Recentemente participei de um evento no qual o Ensino Tecnológico Superior foi apresentado a alunos do Ensino Médio, da rede pública do Litoral Norte de São Paulo. Fiquei responsável por apresentar o curso Tecnológico de Gestão Empresarial, curso que inclusive estou matriculada e amando!
Conversando com os alunos, e mesmo antes do evento na minha preparação, percebi o quanto o Ensino Superior Tecnológico é desconhecido e frequentemente confundido com os Cursos Técnicos de Nível Médio. Surpresa maior foi perceber que muitos, com quem tive oportunidade de conversar, desconheciam a existência desses cursos GRATUITOS na região.
Percebi, imediatamente, que precisava fazer algo para mudar essa situação e é por isso que escrevo hoje.
Neste artigo pretendo reunir dados dos Parecer do Conselho Nacional de Educação 436/2001 – CNE e Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9394/96 para mostrar que o Curso Tecnológico é uma graduação como todas as outras.
Comecemos por um breve histórico
Por volta dos anos 80, a educação técnica dedicava-se a produzir mão de obra
operacional, capazes de seguir manuais técnicos e executar funções repetitivas
e simples. Contudo a economia mudou a partir da década de 1980 e a demanda do mercado
por profissionais também. A mudança do padrão estrutural das empresas, menos
hierarquizados e com funções mais elásticas, dinâmicas e internacionalizadas,
passando a ver o funcionário como pessoa e posteriormente como capital intelectual,
demandando profissionais polivalentes e com ampla visão dos processos
produtivos, suscitou a reformulação da Educação Profissionalizante. E eis que
surge o Ensino Superior Tecnológico.
Na prática o que chamamos que Curso
Técnico em Nível Médio, é referido na LDB 9394/96 como Educação Profissionalizante e os
Cursos de Tecnólogo são graduações, isto é Cursos de Nível superior.
Vejamos na
LDB 9394/96:
Art. 39. A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia.
§ 1o Os cursos de educação profissional e tecnológica poderão ser organizados por eixos tecnológicos, possibilitando a construção de diferentes itinerários formativos, observadas as normas do respectivo sistema e nível de ensino.
§ 2o A educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes cursos:
I – de formação inicial e continuada ou qualificação profissional;
II – de educação profissional técnica de nível médio;
III – de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação.
§ 3o Os cursos de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação organizar-se-ão, no que concerne a objetivos, características e duração, de acordo com as diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação.
Como podemos perceber com relação aos cursos tradicionais de Bacharelado e Licenciatura, a diferença dá-se no perfil da formação, onde o Tecnólogo é um curso com forte apelo prático, objetivo sem perder, contudo a capacidade de compreender o contexto em que sua atividade está inserida. Difere também na duração, os cursos tecnológicos são chamados de curta duração - 3 anos e os Bacharelados e Licenciaturas podem ter 3,4,5 ou 6 anos
Consta no Parecer CES 436/ 2001 que : “Os cursos superiores de tecnologia parecem ressurgir como uma das principais respostas do setor educacional às necessidades e demandas da sociedade brasileira. Os Centros de Educação Tecnológica parecem ser uma sólida e instigante estrutura institucional para abrigar e desenvolver a educação tecnológica, apresentando-se com características bastante interessantes para o ensino superior tecnológico, especialmente para os cursos que conduzem a diploma de Tecnólogo.”
O mesmo Parecer traz uma comparação com a evolução
dos cursos Tecnológicos e o de Engenharia, e traça um comparativo também com
números de outros países:
“Enquanto os cursos de formação de tecnólogos passaram por uma fase de crescimento durante os anos 70, os cursos de engenharia de operação foram extintos em 1977. Em 1980, os primeiros eram 138 (46% no secundário , 33% no terciário e 21% no setor primário), sendo o MEC responsável pela criação da grande maioria deles.” [...] “A educação profissional de nível tecnológico, onde estão alojados os cursos superiores de tecnologia, vem experimentando crescimento substancial desde então, apesar de representar apenas 5% das matrículas dos curso s de graduação (dados de 1998), o que é pouco se comparado com os EUA (quase 50%, em 2000). Neste ano, o Brasil dispunha de 554 cursos superiores de tecnologia, com 104 mil alunos (70% até 24 anos, 24% de 25 a 34 anos, 6% com 35 anos ou mais). Destes, 32% eram de Processamento de Dados; 14%, de Turismo; 11%, de Secretariado Executivo; 7%, de Análise de Sistemas; 5%, de Zootecnia e 31%, de outras modalidades. Existiam 70 modalidades diferentes sendo ofertadas em todas as áreas profissionais.”
Como todos os graduados em nível superior o portador de diploma Tecnológico pode e deve, dar continuidade a sua formação cursando Pós graduações em nível de Especialização – Lato Sensu, Mestrado e Doutorado Stricto Sensu.
De acordo com o parecer 436/2001ao término do curso, o Tecnólogo deve estar apto a
“desenvolver, de forma plena e inovadora atividades em uma determinada área profissional e deve ter formação específica para:
a) aplicação, desenvolvimento, pesquisa aplicada e inovação tecnológica e a difusão de tecnologias;
b)gestão de processos de produção de bens e serviços; e
c)o desenvolvimento da capacidade empreendedora.”


